O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova votação e precisará ser novamente aprovado antes de se tornar uma lei oficial.
O que a ei das fake news deverá mudar na internet brasileira
Entre as propostas do projeto estão a obrigatoriedade das redes sociais colocarem um identificador em contas automatizadas (conhecidas também como “robôs” ou “bots”) para que qualquer usuário consiga identificá-las como não sendo a conta de uma pessoa real. Também há a necessidade de se identificar todo conteúdo publicitário ou que esteja sendo impulsionado por campanhas de marketing, mostrando informações da conta responsável pelo impulsionamento daquele conteúdo. A lei também garante que as redes sociais e os serviços de mensagem podem derrubar qualquer conteúdo que considerem como fraudulento, desde que este tenha sido apontado por empresas independentes especializadas na checagem de fatos. Além disso, as empresas de redes sociais e serviços de mensagem também são obrigadas a ter sede no Brasil, e a armazenar os dados dos usuários brasileiros em servidores dentro do próprio país. Já em relação mais direta a serviços de mensagem, a lei das fake news cria limites para a quantidade de vezes que uma mesma mensagem pode ser encaminhada, assim como o número máximo de pessoas que é possível ter dentro de um mesmo grupo. A medida é uma forma de diminuir o compartilhamento de fake news em aplicativos como o WhatsApp, já que o encaminhamento massivo para diversos grupos de uma mesma mensagem é uma tática muito usada pelos criadores de boatos e notícias falsas. Além disso, as empresas responsáveis por esses aplicativos serão obrigadas a manter o registro completo da sequência de reencaminhamentos de uma mensagem (desde a origem até a última pessoa que encaminhou aquela mensagem), por um período mínimo de quatro meses, para qualquer mensagem que foi compartilhada no mínimo cinco vezes. As plataformas também serão obrigadas a criar mecanismos que identificam o primeiro usuário que enviou essas mensagens, a data e hora que ela foi enviada e o número total de pessoas que a receberam. A lei das fake news também proíbe expressamente a veiculação de publicidade oficial do governo em qualquer perfil que promova atos de incitação à violência contra qualquer pessoa ou grupo baseados em raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou afinidade política. Ela também tipifica crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet com penas maiores do que as já previstas no Código Penal, e estabelece direito de resposta adaptado à realidade das redes sociais e aplicativos de mensagem.
O perigo da lei das fake news
Ainda que o objetivo da lei seja legítimo, críticos afirmam que muitas das ferramentas criadas para isso poderão ser usadas justamente para o oposto do que ela defende, permitindo perseguições políticas e minando o poder do estado democrático. Um desses fatores é a obrigatoriedade de todas as empresas guardarem os dados dos usuários brasileiros em um banco de dados no próprio país e a manutenção de registro de envios em massa por aplicativos de mensagem. De acordo com Pablo Bello, diretor de políticas públicas do WhatsApp, este tipo de registro pode por em risco a privacidade e segurança de milhões de cidadãos brasileiros, e servir como uma espécie de “tornozeleira eletrônica” na atividade online destes. Segundo o Human Rights Watch (entidade de defesa dos direitos humanos) estes bancos de dados poderiam ser facilmente utilizados de forma abusiva para fins políticos, como rastrear as fontes usadas por jornalistas para revelar escândalos do governo ou então perseguir criminalmente qualquer pessoa que esteja compartilhando mensagens que podem ser consideradas pelo poder público como um risco para a “paz social” ou à “ordem econômica”. Outro problema desses bancos de dados foi lembrado por Carlos Affonso, diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade). Ele aponta que a exigência de se ter enormes bancos de dados dentro do país ignora a realidade dos incidentes de vazamentos de dados do Brasil. O que a lei das fake news faria seria facilitar a vida dos fraudadores, já que o primeiro vazamento de dados já forneceria a esses criminosos todas as informações que eles precisam de uma maneira estruturada. Fonte: Senado, Nexo