Um comercial exibido em 2009 não informava a velocidade mínima de internet oferecida pela prestadora, e a justiça entendeu que isso permitiria que a empresa entregasse uma velocidade de internet extremamente menor do que a que havia sido contratada. A empresa foi condenada, e a pena incluiu autorizar seus clientes a rescindirem seus contratos sem pagar nenhuma multa ou valor adicional. Apesar dessa decisão afetar diretamente a NET, agora outras empresas também estão com os olhos bem abertos para não errarem em sua publicidade, principalmente ao entregar o produto final. Neste artigo explicamos melhor o que aconteceu.

O erro de publicidade que causou mudanças em toda a empresa

Na época, a propaganda foi transmitida para todo o Brasil, e nela, a Claro anunciava uma Banda Larga Net de alta velocidade à venda. Era apenas isso que era dito. Ao não veicular qual era a velocidade mínima entregue, a empresa deu a entender que se tratava da velocidade máxima. Era como se o cliente contratasse um plano de 100Mb/s, e recebesse apenas 15Mb/s, mas não havia sido informado disso. Todos nós sabemos (ou deveríamos saber) que o pacote de internet que contratamos não é entregue totalmente, e o que acontece é que nós recebemos uma velocidade média, que oscila entre o máximo e o mínimo do que foi contratado. Em 2009, o ano em que o comercial da Claro foi ao ar, as empresas de internet eram obrigadas a divulgar que garantiriam a entrega de no mínimo 10% da velocidade oferecida (hoje esse número subiu para 40%). Mesmo assim, esse erro de comunicação teve consequências em toda a empresa.

As consequências do erro na Banda Larga Net

A omissão da informação na propaganda não demorou muito para ser notada, e alguns consumidores se uniram para dar entrada em uma ação no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ficou do lado dos consumidores e acusou a empresa de propaganda enganosa por omissão. O MPSC entendeu que a informação não era passada de forma clara e objetiva, e em primeiro grau, o juiz exigiu que a NET passasse a divulgar em suas próximas campanhas publicitárias a informação de que garantiria a entrega de pelo menos 10% da velocidade contratada no pacote Banda Larga NET. Além disso, a decisão incluiu a exigência de que a empresa encaminhasse aos consumidores um comunicado sobre a velocidade mínima, oferecendo um novo plano com maior velocidade e a possibilidade de quebra de contrato entre os envolvidos sem nenhuma multa ou encargo adicional. Foi exigido também que todas as empresas fornecedoras de serviços de internet no Brasil passem a disponibilizar softwares capazes de medir a velocidade da internet em tempo real, de forma que, ao encontrar algo de errado, basta ao consumidor entrar em contato com a empresa, visando a regularização do problema. A Claro recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para pedir que a notificação aos clientes não fosse feita. A justiça aceitou o pedido, mas duas das solicitações foram mantidas. E isso já afetou todo o atual mercado de internet brasileiro.

A decisão que mudou o serviço de internet do Brasil

A vitória dos clientes que se sentiram lesados pela propaganda veiculada em 2009 não alterou apenas a maneira que a Claro e outras empresas produzem seus anúncios, mas também a forma como tratam seus clientes. A partir de agora, caso consiga provar que a velocidade mínima não está sendo entregue, o contratante (cliente) pode quebrar o acordo entre as partes, sem pagar nenhum valor a mais. A decisão do júri foi unânime e já está valendo em todo o território nacional, para toda e qualquer empresa prestadora de serviços de internet. Os consumidores estão mais atentos e deverão questionar todo e qualquer erro que as empresas venham a cometer a partir de agora. As empresas deverão se preocupar ainda mais com o que é veiculado, principalmente aos detalhes que possam soar ambíguos. Fonte: O Globo Você sabia disso? Tem alguma informação que deveria estar aqui? Deixe um comentário. 

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